ATA DA VIGÉSIMA PRIMEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA TERCEIRA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA, EM 10-12-2015.

 


Aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e quinze, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às dezesseis horas e dezesseis minutos, foi realizada chamada, respondida por Alberto Kopittke, Cassio Trogildo, Delegado Cleiton, Dinho do Grêmio, Dr. Goulart, Dr. Thiago, Elizandro Sabino, Fernanda Melchionna, Guilherme Socias Villela, Idenir Cecchim, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, Jussara Cony, Kevin Krieger, Márcio Bins Ely, Mario Manfro, Mauro Pinheiro, Mônica Leal, Paulinho Motorista, Paulo Brum, Prof. Alex Fraga, Tarciso Flecha Negra e Waldir Canal. Constatada a existência de quórum, o Presidente declarou abertos os trabalhos. Ainda, durante a Sessão, compareceram Airto Ferronato, Bernardino Vendruscolo, Clàudio Janta, Dr. Raul Fraga, Engº Comassetto, Lourdes Sprenger, Mendes Ribeiro, Reginaldo Pujol, Séfora Gomes Mota e Sofia Cavedon. A seguir, foi apregoada a Emenda nº 05, assinada por João Carlos Nedel e Reginaldo Pujol, ao Projeto de Lei do Legislativo nº 220/14 (Processo nº 2384/14). Em PAUTA, Discussão Preliminar, 2ª Sessão, esteve o Projeto de Lei do Legislativo nº 271/15 (Processo nº 2786/15), discutido por Fernanda Melchionna. Após, foi aprovado Requerimento de autoria de Dinho do Grêmio, solicitando Licença para Tratar de Interesses Particulares do dia quinze ao dia vinte e um de dezembro do corrente. Às dezesseis horas e vinte e três minutos, constatada a existência de quórum deliberativo, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em continuidade, foi aprovado Requerimento verbal formulado por Idenir Cecchim, solicitando alteração na ordem dos trabalhos da presente Sessão. Em Discussão Geral e Votação, foi apreciado o Projeto de Lei do Executivo nº 024/14 (Processo nº 1632/14), após ser discutido por Alberto Kopittke. Os trabalhos foram suspensos das dezesseis horas e vinte e oito minutos às dezesseis horas e trinta minutos. Foram aprovadas as Emendas nos 01 e 02, a Mensagem Retificativa, a Subemenda nº 01 à Mensagem Retificativa e as Emendas nos 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 apostas ao Projeto de Lei do Executivo nº 024/14. Foi aprovada a Emenda nº 11 aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 024/14, por vinte e dois votos SIM e três ABSTENÇÕES, em verificação de votação solicitada por Sofia Cavedon, após ter sido aprovada em sua votação simbólica, tendo votado Sim Alberto Kopittke, Cassio Trogildo, Clàudio Janta, Delegado Cleiton, Dinho do Grêmio, Dr. Goulart, Dr. Raul Fraga, Elizandro Sabino, Fernanda Melchionna, Idenir Cecchim, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, Jussara Cony, Kevin Krieger, Márcio Bins Ely, Mendes Ribeiro, Paulinho Motorista, Paulo Brum, Prof. Alex Fraga, Reginaldo Pujol, Sofia Cavedon e Waldir Canal e optado pela Abstenção Engº Comassetto, Guilherme Socias Villela e Mônica Leal, estes dois com Declaração de Voto. Foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 024/14, por vinte e oito votos SIM, em votação nominal solicitada por Dinho do Grêmio, tendo votado Alberto Kopittke, Cassio Trogildo, Clàudio Janta, Delegado Cleiton, Dinho do Grêmio, Dr. Goulart, Dr. Raul Fraga, Elizandro Sabino, Engº Comassetto, Fernanda Melchionna, Guilherme Socias Villela, Idenir Cecchim, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, Jussara Cony, Kevin Krieger, Lourdes Sprenger, Márcio Bins Ely, Mario Manfro, Mendes Ribeiro, Mônica Leal, Paulinho Motorista, Paulo Brum, Prof. Alex Fraga, Reginaldo Pujol, Sofia Cavedon, Tarciso Flecha Negra e Waldir Canal. Em Votação Nominal, 2º Turno, foi aprovado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 001/12 (Processo nº 0112/12), por vinte e cinco votos SIM e uma ABSTENÇÃO, tendo votado Sim Airto Ferronato, Alberto Kopittke, Cassio Trogildo, Clàudio Janta, Dinho do Grêmio, Dr. Goulart, Dr. Raul Fraga, Elizandro Sabino, Engº Comassetto, Fernanda Melchionna, Guilherme Socias Villela, Idenir Cecchim, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, Jussara Cony, Kevin Krieger, Mario Manfro, Mauro Pinheiro, Mendes Ribeiro, Mônica Leal, Paulinho Motorista, Prof. Alex Fraga, Sofia Cavedon, Tarciso Flecha Negra e Waldir Canal e optado pela Abstenção Reginaldo Pujol. Após, foi apregoado documento de autoria de Mario Manfro, comunicando que passou a integrar o partido Rede Sustentabilidade a partir do dia dez de dezembro do corrente. Em prosseguimento, Mario Manfro foi eleito para o cargo de 3º Secretário para a Quarta Sessão Legislativa Ordinária, por vinte e seis votos SIM, tendo votado Airto Ferronato, Alberto Kopittke, Cassio Trogildo, Dinho do Grêmio, Dr. Goulart, Elizandro Sabino, Fernanda Melchionna, Guilherme Socias Villela, Idenir Cecchim, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, Jussara Cony, Kevin Krieger, Lourdes Sprenger, Márcio Bins Ely, Mario Manfro, Mauro Pinheiro, Mendes Ribeiro, Mônica Leal, Paulinho Motorista, Paulo Brum, Prof. Alex Fraga, Reginaldo Pujol, Sofia Cavedon, Tarciso Flecha Negra e Waldir Canal. A seguir, foi apregoado Requerimento de autoria de Waldir Canal, deferido pelo Presidente, solicitando a retirada de tramitação da Emenda nº 01 aposta ao Projeto de Lei do Legislativo nº 182/15 (Processo nº 1952/15). Também, foi apregoada a Emenda nº 02, assinada por Waldir Canal, ao Projeto de Lei do Legislativo nº 182/15, e foi aprovado Requerimento de autoria de Waldir Canal, solicitando que essa Emenda fosse dispensada do envio à apreciação de Comissões Permanentes. Ainda, foi apregoada a Emenda nº 08, assinada por Reginaldo Pujol, ao Projeto de Lei Complementar do Executivo 002/15 (Processo nº 0427/15). Em Discussão Geral e Votação, foi apreciado o Projeto de Lei do Legislativo nº 182/15 (Processo nº 1952/15), após ser encaminhado à votação por Waldir Canal, Reginaldo Pujol, Alberto Kopittke, Jussara Cony, Mônica Leal e Fernanda Melchionna. Foi aprovada a Emenda nº 02 aposta ao Projeto de Lei do Legislativo nº 182/15. Foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 182/15. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 013/15 (Processo nº 1326/15). Em continuidade, foram aprovados Requerimentos verbais formulados por Delegado Cleiton e Kevin Krieger, solicitando alterações na ordem de apreciação da matéria constante na Ordem do Dia. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 311/13 (Processo nº 2803/13), por vinte votos SIM e duas ABSTENÇÕES, após ser encaminha à votação por Guilherme Socias Villela, Fernanda Melchionna, Mônica Leal, Cassio Trogildo e Sofia Cavedon, em votação nominal solicitada por Fernanda Melchionna, tendo votado Sim Bernardino Vendruscolo, Cassio Trogildo, Clàudio Janta, Delegado Cleiton, Dr. Goulart, Guilherme Socias Villela, Idenir Cecchim, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, Kevin Krieger, Márcio Bins Ely, Mendes Ribeiro, Mônica Leal, Paulinho Motorista, Paulo Brum, Reginaldo Pujol, Séfora Gomes Mota, Sofia Cavedon, Tarciso Flecha Negra, Waldir Canal e optado pela Abstenção Fernanda Melchionna e Prof. Alex Fraga. Após, foi aprovado Requerimento verbal formulado por Clàudio Janta, solicitando alteração na ordem de apreciação da matéria constante na Ordem do Dia. Em Votação, foi aprovada a Indicação nº 048/15 (Processo nº 2716/15). Em prosseguimento, foi aprovado Requerimento verbal formulado por Reginaldo Pujol, solicitando alteração na ordem de apreciação da matéria constante na Ordem do Dia. Em Discussão Geral e Votação, esteve o Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 016/15 (Processo nº 1273/15), o qual, após ser discutido por Reginaldo Pujol, teve sua discussão suspensa, em face da inexistência de quórum deliberativo. Na oportunidade, foi apregoada a Emenda nº 01, assinada por Alberto Kopittke, ao Projeto de Lei Complementar do Legislativo nº 028/13 (Processo nº 0707/13), e foi aprovado Requerimento de autoria de Alberto Kopittke, solicitando que essa Emenda fosse dispensada do envio à apreciação de Comissões Permanentes. Durante a Sessão, Reginaldo Pujol, Engº Comassetto, Sofia Cavedon, Mônica Leal e Idenir Cecchim manifestaram-se acerca de assuntos diversos. Às dezoito horas e um minuto, constatada a inexistência de quórum, em verificação solicitada por Fernanda Melchionna, o Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os vereadores para a sessão ordinária da próxima segunda-feira, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos por Mauro Pinheiro e Paulo Brum e secretariados por Delegado Cleiton. Do que foi lavrada a presente Ata, que, após distribuída e aprovada, será assinada pelo 1º Secretário e pelo Presidente.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Mauro Pinheiro): Passamos à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

(05 oradores/05 minutos/com aparte)

 

2ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2786/15 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 271/15, de autoria da Ver.ª Fernanda Melchionna e outros, que institui, no Município de Porto Alegre, o serviço de transporte individual pago prestado mediante o compartilhamento de veículo solicitado por meio de rede digital estruturada por provedor de rede de transporte – PRT –, com ou sem motorista e por curto período.

 

O SR. PRESIDENTE (Mauro Pinheiro): Apregoo a Emenda nº 05, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, ao PLL nº 220/14.

A Ver.ª Fernanda Melchionna está com a palavra para discutir a Pauta.

 

A SRA. FERNANDA MELCHIONNA: Presidente Mauro Pinheiro, me inscrevi no período de Pauta porque está correndo Pauta um projeto extremamente importante, de nossa autoria, minha e do Ver. Alex, da Bancada do PSOL, numa parceria com o Ver. Alberto Kopittke, que redigiu esse projeto conosco, e eu não poderia deixar de passar esta oportunidade de fazer um debate profundo, que tem sido feito durante esse processo de discussão da entrada do Uber no Município de Porto Alegre. Todos acompanharam a discussão polêmica gerada com relação tanto a entrada do Uber na Cidade quanto à qualidade de serviços de transporte individual na nossa Capital. Vocês lembram muito bem que fizemos uma emenda ao projeto de autoria do Ver. Janta, que colocava a necessidade de regulamentação do Uber quando da discussão da proibição. Isso, para nós, é uma marca que tem a ver com a concepção de como os serviços devem ser feitos no Município de Porto Alegre, e ao mesmo tempo de que forma esse regramento deve ser feito. Primeiro, temos uma concepção de que nenhum serviço pode funcionar sem regulamentação, sem legislação, sem um marco legal; senão a sociedade, os próprios usuários estarão expostos a um capitalismo selvagem, uma concorrência extremamente selvagem, sem a garantia da segurança, sem a garantia da proteção dos direitos dos usuários, sem a garantia da proteção dos direitos trabalhistas aos motoristas e sem a garantia, numa concepção pública, de que, mesmo quem não usa esse serviço, seja beneficiado pelos recursos por ele gerados. Por isso nós propusemos o ISS sobre o valor cota-parte desse tipo de provedores de transporte mediados por redes sociais; por isso o marco legal que estamos propondo, porque nesse debate todo fizemos muitas críticas à EPTC, seja à inoperância do Governo Municipal – Ver. Alberto, que esteve em 2013 no Vale do Silício, o senhor falou nesta tribuna, conheceu iniciativas como o Uber, a Lyft e outros tantos –, que não apostou na criação de aplicativos locais que pudessem satisfazer a necessidade dos usuários, ao mesmo tempo garantindo direitos, garantindo que não houvesse uma concorrência selvagem, seja na inoperância deste momento em que a Cidade diz que quer um novo serviço. Nós defendemos a entrada do serviço com regulamentação, e não existe nenhuma proposta concreta do Governo Municipal para regulamentar esse serviço. Antes de protocolar este projeto, nós esperamos uma reunião que haveria na Prefeitura, da qual inclusive participaram alguns Vereadores, e que não houve nenhum início de um marco legal apresentado. Nós estudamos a lei de Filipinas, Cingapura, Cidade do México, estudamos as leis que têm a previsão desse tipo de serviço. Fizemos um esforço, durante dez dias, de analisar essa legislação. Por isso temos muita tranquilidade de dizer que o nosso Projeto é criando, instituindo esse marco legal no Município de Porto Alegre, garantindo direito aos trabalhadores, garantindo a questão dos direitos dos usuários, garantindo a criação de um provedor de rede de transportes, garantindo controle do órgão municipal sobre quem dirige nesse meio de transporte, garantindo apólice de seguros para casos de acidentes, garantindo impostos sobre serviços sobre o valor cota-parte do Uber ou de qualquer empresa desse tipo. Mas eu pego o exemplo do Uber porque muitas pessoas, nessa polêmica, acharam que era apenas um aplicativo e não uma empresa avaliada em US$ 51 bilhões, e que leva os recursos para fora e que precisa, sim, ter uma taxação para reverter em mobilidade urbana; em transporte público, em melhorar a qualidade dos nossos táxis. Então, estamos propondo ISS sobre o valor quarta parte do tipo de aplicativo; estamos propondo direitos para os usuários, como, por exemplo, cota para as mulheres, para garantir às mulheres o direito de decidir; botão de pânico para o motorista, mas também para o usuário, garantindo um princípio de não discriminação. E nós queremos fazer esse debate com os Vereadores e Vereadoras; queremos iniciar ainda neste ano, porque é fundamental avançar nesse marco legal.

 

(Não revisado pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE (Mauro Pinheiro): O Ver. Dinho do Grêmio solicita Licença para Tratar de Interesses Particulares no período de 14 a 21 de dezembro de 2015. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam o Pedido de Licença permaneçam como se encontram. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. PRESIDENTE (Mauro Pinheiro – às 16h23min): Havendo quorum, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

O SR. IDENIR CECCHIM (Requerimento): Sr. Presidente, solicito a retirada do PLCE nº 002/15 da priorização de votação da Ordem do Dia de hoje.

 

O SR. PRESIDENTE (Mauro Pinheiro): Em votação o Requerimento de autoria do Ver. Idenir Cecchim. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 1632/14 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 024/14, que dispõe sobre a instalação, conservação e uso de elevador, de escada rolante e de outros equipamentos de transporte no Município de Porto Alegre e revoga as Leis nos 1.827, de 27 de dezembro de 1957, 2.134, de 19 de novembro de 1960, 2.864, de 9 de dezembro de 1965, 7.787, de 24 de maio de 1996, e 8.497, de 22 de maio de 2000. Com Emendas nos 01, 02 e 04 a 11. Com Mensagem Retificativa. Com Subemenda nº 01 à Mensagem Retificativa.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Nereu D’Avila: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto e das Emendas nºs 01 e 02;

- da CEFOR. Relator Ver. Guilherme Socias Villela: pela aprovação do Projeto e das Emendas nºs 01 e 02.

 

Observações:

- incluído na Ordem do Dia em 29-04-15 por força do art. 81 da LOM;

-adiada a discussão por duas Sessões em 11-11-15;

- retirada a Emenda nº 03;

- adiada a discussão por duas Sessões em 23-11-15.

 

O SR. PRESIDENTE (Mauro Pinheiro): Em discussão o PLE nº 024/14. (Pausa.) O Ver. Alberto Kopittke está com a palavra para discutir o PLE nº 024/14.

 

O SR. ALBERTO KOPITTKE: Obviamente que se trata de um projeto técnico de grande relevância, acima de quaisquer questões políticas, mas apenas para informar que tramita também um projeto, que vou colocar para apreciação dos colegas, que fizemos com o objetivo de que não mais seja possível qualquer tipo de discriminação entre diferentes elevadores. Nós ainda temos esse hábito do famoso elevador de serviço, social, no Fórum de Justiça, para juizes, na Assembleia, para deputados, e o resto da população... Acho que, nos pequenos símbolos, como diria Jorge Aragão na sua música “Identidade”, o elevador é quase um templo onde fica muito claros alguns pequenos grandes gestos de discriminação. Só aproveito, não é o tema de hoje, mas apenas registro porque acho que é um assunto que será importante para o debate. Muito obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Mauro Pinheiro): Em votação Emenda nº 01 ao PLE nº 024/14. (Pausa.)

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Eu consulto a Mesa sobre a possibilidade de se votarem em bloco essas Emendas.

 

O SR. PRESIDENTE (Mauro Pinheiro): Srs. Vereadores, podemos tentar fazer um acordo sobre isso? (Pausa.) Estão suspensos os trabalhos.

    

(Suspendem-se os trabalhos às 16h28min.)

 

O SR. PRESIDENTE (Mauro Pinheiro – às 16h30min): Estão reabertos os trabalhos.

Em votação a Emenda nº 01 ao PLE nº 024/14. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) APROVADA.

Em votação a Emenda nº 02 ao PLE nº 024/14. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) APROVADA.

Em votação a Mensagem Retificativa ao PLE nº 024/14. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) APROVADA.

Em votação a Subemenda nº 01 à Mensagem Retificativa ao PLE nº 024/14. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) APROVADA.

Em votação a Emenda nº 04 ao PLE nº 024/14. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) APROVADA.

Em votação a Emenda nº 05 ao PLE nº 024/14. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) APROVADA.

Em votação a Emenda nº 06 ao PLE nº 024/14. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) APROVADA, com abstenções dos Vereadores Engº Comassetto, Prof. Alex Fraga, Fernanda Melchionna e Sofia Cavedon.

 

A SRA. FERNANDA MELCHIONNA: Presidente, só para esclarecer, como é impossível destacar: esta emenda amplia os prazos para que um elevador possa ficar sem funcionamento de três para quinze dias. Como não era possível destacar, e há uma parte boa na emenda, nós optamos pela abstenção.

 

O SR. PRESIDENTE (Mauro Pinheiro): Está feito o registro, Ver.ª Fernanda Melchionna.

Em votação a Emenda nº 07 ao PLE nº 024/14. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) APROVADA.

Em votação a Emenda nº 08 ao PLE nº 024/14. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) APROVADA, com os votos contrários dos Vereadores Prof. Alex Fraga, Fernanda Melchionna e Sofia Cavedon e com abstenção do Ver. Engº Comassetto.

Em votação a Emenda nº 09 ao PLE nº 024/14. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) APROVADA.

Em votação a Emenda nº 10 ao PLE nº 024/14. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) APROVADA, com abstenções dos Vereadores Engº Comassetto, Sofia Cavedon, Prof. Alex Fraga e Fernanda Melchionna.

Em votação a Emenda nº 11 ao PLE nº 024/14. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) APROVADA, com abstenções dos Vereadores Guilherme Socias Villela, Mônica Leal, Engº Comassetto, Sofia Cavedon, Prof. Alex Fraga e Fernanda Melchionna.

Em verificação de votação, solicitada pela Ver.ª Sofia Cavedon, a Emenda nº 11 ao PLE nº 024/14. (Pausa) (Após a apuração nominal.) APROVADA por 22 votos SIM e 03 ABSTENÇÕES.

 

O SR. ENGº COMASSETTO: Sr. Presidente, quero justificar o meu voto. Apesar de ter ouvido o Ver. Paulo Brum, creio que votar uma lei que só qualifica o elevador como elevador simples não o qualifica e não o enquadra em um padrão tecnológico. Era isso o que deveria ter vindo descrito. Por eu ser da área tecnológica, não posso votar quanto ao elevador simples.

 

O SR. PRESIDENTE (Mauro Pinheiro): Está feito o registro, Ver. Comassetto.

Em votação nominal, solicitada pelo Ver. Dinho do Grêmio, o PLE nº 024/14. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADO por 28 votos SIM.

 

VOTAÇÃO NOMINAL

 

(encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

2º TURNO

 

PROC. Nº 0112/12 – PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/12, de autoria do Ver. Nelcir Tessaro e outros, que altera o inc. II do parágrafo único do art. 109 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, permitindo à Caixa Econômica Federal e ao Fundo de Arrendamento Residencial por ela gerido o recebimento de benefício fiscal relativo ao Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, nos casos de imóveis relativos a programas habitacionais de interesse social, mesmo havendo infração não regularizada a qualquer dispositivo legal do Município de Porto Alegre. (desarquivado pelo Ver. Tarciso Flecha Negra)

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Elói Guimarães: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto;

- da CEFOR. Relator Ver. João Carlos Nedel: pela aprovação do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. Dr. Goulart: pela aprovação do Projeto.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável de dois terços dos membros da CMPA, em ambos os turnos – art. 130 do Regimento da CMPA;

- votação nominal nos termos do art. 174, II, do Regimento da CMPA;

- incluído na Ordem do Dia em 13-04-15;

- adiada a votação por uma Sessão em 11-11-15;

- adiada a votação por duas Sessões em 18-11-15.

 

O SR. PRESIDENTE (Mauro Pinheiro): Em votação nominal, em 2º turno, o PELO nº 001/12. (Após a apuração nominal.) APROVADO por 25 votos SIM e 01 ABSTENÇÃO.

Apregoo o Memorando de autoria do Ver. Mario Manfro que comunica que, a partir desta data, passa a integrar o partido Rede Sustentabilidade, constituindo a bancada respectiva.

 

O SR. MARIO MANFRO (Requerimento): Ver. Mauro Pinheiro, em virtude da minha recente troca de partido, segundo o Regimento, preciso de uma nova eleição para fazer parte da Mesa Diretora na próxima Legislatura. Pediria que fosse feita esta votação neste momento.

 

O SR. PRESIDENTE (Mauro Pinheiro): A base do Governo dá acordo? (Pausa.)

 

A SRA. JUSSARA CONY: Em nome da oposição damos acordo e cumprimentamos o Vereador pela atitude de cumprimento do Regimento.

 

O SR. PRESIDENTE (Mauro Pinheiro): (Lê.): “Art. 13 - §6º. Perderá o mandato de membro da Mesa o Vereador que deixar o Partido que integrava ao ser eleito, sendo permitido que concorra novamente ao cargo, na forma definida no § 1º deste artigo.” Então, a Mesa Diretora será eleita pela maioria absoluta dos Vereadores mediante chapa única ou cargo a cargo.

Em votação nominal a indicação do Ver. Mario Manfro para o cargo de 3º Secretário. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADA por 26 votos SIM.

Apregoo e defiro o Requerimento de autoria do Ver. Waldir Canal, solicitando a retirada de tramitação da Emenda nº 01 ao PLL nº 182/15.

Apregoo a Emenda nº 02, de autoria do Ver. Waldir Canal, ao PLL nº 182/15.

Em votação o Requerimento de autoria do Ver. Waldir Canal, solicitando dispensa do envio da Emenda nº 02 ao PLL nº 182/15 à apreciação das Comissões, para Parecer. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) APROVADO.

Apregoo a Emenda nº 08, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, ao PLCE nº 002/15.

 

A SRA. SOFIA CAVEDON: Vereador-Presidente, tem uma regra, e eu não tenho problema em mudá-la, mas desde quinta ou desde ontem nós votaríamos um projeto por Vereador no final da Legislatura. Este é o segundo do Ver. Pujol? Então, está bem, podemos mudar, e eu dou acordo. Se temos condições... Desculpe, eu entendi que é de autoria do Ver. Pujol. Não tem problema.

 

O SR. PRESIDENTE (Mauro Pinheiro): Nós apregoamos uma emenda, não um projeto.

 

A SRA. SOFIA CAVEDON: Está bem.

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 1952/15 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 182/15, de autoria do Ver. Waldir Canal, que inclui parágrafo único no art. 1º da Lei nº 8.138, de 20 de março de 1988 – que proíbe as lutas de vale-tudo, em todas as suas modalidades, no Município de Porto Alegre e dá outras providências –, estabelecendo exceções a essa proibição. Com Emenda nº 01.

 

Parecer Conjunto:

- da CCJ, CEFOR, CUTHAB e CECE. Relator-Geral Ver. Márcio Bins Ely: pela aprovação do Projeto.

 

Observação:

- incluído na Ordem do Dia em 30-09-15.

 

O SR. PRESIDENTE (Mauro Pinheiro): Em discussão o PLL nº 182/15. (Pausa.) Não havendo quem queira discutir. Em votação. (Pausa.) O Ver. Waldir Canal está com a palavra para encaminhar a votação do PLL nº 182/15.

 

O SR. WALDIR CANAL: Nós vamos encaminhar em conjunto, Presidente, alguns colegas pediram que eu viesse aqui apenas para falar sobre o projeto. O projeto é simples e quero agradecer, aqui, ao Ver. Reginaldo Pujol, porque estamos criando uma emenda à lei de 1998, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, que proíbe no Município as lutas de vale-tudo, e essa legislação realmente cumpriu o seu papel, foi importante. Nós entendemos e, em comum acordo com o Vereador, tivemos várias discussões com entidades, com o pessoal que pratica esportes e artes marciais, tivemos a participação da Secretaria de Esportes, estamos aqui criando a exceção a essa regra, a exceção a essa lei. Continua valendo a lei da proibição do vale-tudo. O vale-tudo continua proibido, mas, nós, hoje, com a evolução do esporte, temos regras de federações, confederações nacionais e internacionais, o esporte cada vez mais evoluindo, e estamos aqui incluindo parágrafo único no art. 1º dessa lei, excetuando as modalidades olímpicas de boxe, esgrima, judô, lutas como taekwondo, bem como esportes de combate e artes marciais praticadas em consonância com as regras esportivas de suas respectivas confederações, federações, associações e entidades nacionais e internacionais reconhecidas. Desde que os promotores dos eventos tomem as seguintes providências: fornecer e exigir o uso de equipamento de proteção durante a competição; disponibilizar, durante a competição, ambulância com equipe médica devidamente habilitada para o atendimento dos presentes; observar, rigorosamente, ao determinar o enfrentamento, o nível de aptidão dos competidores, levando em conta o tempo de treinamento, faixa, peso, idade; exigir o atleta, no ato da inscrição, atestado médico que declare aptidão para competir; exigir, no ato da inscrição, além de documentos de identificação, que o competidor declare à instituição, academia, equipe ou técnico que o está representando os quais deverão, por sua vez, ter registro ou filiação nas respectivas federações e confederações. Exigir autorização dos pais, responsáveis pela devida comprovação, quando a competição envolver disputa entre menores de 18 anos. E os locais das competições devem ter condições de habitabilidade, bem como possuir o Plano de Proteção contra Incêndio. Quer dizer, nós estamos aqui visando à proteção dos atletas e também das pessoas que vão ali assistir ao evento.

Porto Alegre está fora do circuito de eventos, fora dos eventos, deixando de ter aqui na Cidade muitos eventos, porque, se eles não fazem aqui, fazem em Canoas, no Interior, em Gravataí, fazem em qualquer lugar, menos no Município. Então nós estamos aqui excetuando, peço apoio dos Vereadores, para que nós possamos, com esse cuidado, com a fiscalização dos órgãos envolvidos, para que nós possamos evoluir nessa parte aqui no nosso Município. Então são essas razões, são essas as considerações que faço a respeito deste projeto. Muito obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Mauro Pinheiro): O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para encaminhar a votação do PLL nº 182/15.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, Sras. Vereadoras e Srs. Vereadores, a rigor, a exposição do Ver. Canal dispensaria qualquer outra manifestação. Eu, se venho à tribuna, primeiramente, é para reconhecer a forma correta, ética com que ele encaminhou este projeto, avisando-nos, discutindo conosco, explicitando com muita clareza quais os reais objetivos que ele pretendia alcançar com essa proposição. De certa maneira, Sr. Presidente, acho que eu teria que ser muito reconhecido ao Vereador porque ele permite que uma lei nossa fique mais bem entendida. O Ver. Bosco, que foi Secretário de Esportes do Município por muito tempo, sabe perfeitamente bem que nunca, no século passado, em 1998, quando propusemos essa lei, pretendíamos restringir os esportes olímpicos, que são devidamente regulamentados, têm suas regras próprias, têm as suas federações, suas regras, enfim, têm a razão de existirem e de serem reconhecidos como esporte olímpico. Pretender que Porto Alegre pudesse ter um tipo de restrição aos esportes olímpicos seria indiscutivelmente uma impropriedade, e eu não gostaria que uma lei que fiz com as melhores das intenções, pudesse justificar tais posicionamentos. Agora, com as alterações propostas pelo Ver. Canal, esse risco desaparece, porque fica muito claro. O Vereador foi um pouco além, e eu tenho que reconhecer que tem determinadas situações que não podemos querer que Porto Alegre fique afastada do mundo. Não adianta termos uma lei vedando determinado tipo de competição que são escancaradas no mundo inteiro por grandes redes de televisão e assistidos por milhões de pessoas, gerando, nos locais onde são realizados esses eventos, fabulosos recursos que poderiam, em determinadas circunstâncias, serem recolhidos aos cofres do Município de Porto Alegre, ou para ativar a vida econômica em nossa Cidade. Então, Sr. Presidente, acho que não é nenhum gesto de grandeza de nossa parte fazer esse gesto de reconhecimento ao Ver. Canal, mas é a confirmação de um tipo de procedimento. Em nenhum assunto que legislo na Cidade tenho a intenção de produzir verdades insuscetíveis de serem objetos de reconsideração, especialmente porque o mundo se transforma a todo o momento, e a realidade que tínhamos, Ver. Dinho, em 1978, é muito diferente da de 2015. Tem coisas hoje que jamais teríamos condições de imaginar no século passado, e existem. Então, Vereador, por ser um projeto moderno, exaustivamente explicitado, porque vai a detalhes, detalhes que normalmente se pretende que sejam colocados na regulamentação. O Vereador fez bem, colocou na própria lei, não precisamos depender de nenhum decreto para complementá-la, ela fica autoaplicável e é uma boa lei. A minha lei tinha um objetivo, acho que já o alcançou, e agora alcançará um objetivo muito mais amplo com essa bela contribuição, com as alterações propostas na lei originária a serem introduzidas por sua iniciativa. Como já disse a Vossa Excelência, voto a favor e recomendo aos colegas que também o façam, porque é um belo Projeto de Lei e merece o nosso apoio.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

(O Ver. Paulo Brum assume a presidência dos trabalhos.)

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): O Ver. Alberto Kopittke está com a palavra para encaminhar a votação do PLL nº 182/15.

 

O SR. ALBERTO KOPITTKE: Eu gostaria de apenas de fazer uma brevíssima ponderação, desde já adiantando que tenho concordância com o projeto do Ver. Waldir Canal. Acho ponderado, acho que ajusta a realidade colocando como parâmetro as regras do Comitê Olímpico, acho que isso adequa. Mas, eu só gostaria de fazer uma ponderação por dever de princípio, Ver. Pujol: eu lastimo muito que as emissoras de TV tenham transformado esse tipo de competição num evento ao acesso de milhões de jovens e crianças no mundo. Eu lastimo profundamente que shows de agressões físicas hoje sejam transmitidos pela TV, Ver.ª Mônica, atraindo, estimulando, criando heróis, que é muito diferente de certas artes marciais que possuem a sua filosofia e a sua cultura muito bem definidas. E eu aprendi a respeitá-las conhecendo mestres que nós temos hoje na Cidade, mas promover a forma como as redes de televisão passaram a promover o MMA como um espetáculo e como um modo de vida, é lastimável! É mais um exemplo de como nós estamos banalizando a violência na nossa sociedade. Aliás, a grande mídia, que adora cobrar dos políticos ações contra a violência, é a que mais reproduz violência para a juventude diariamente, através de filmes e mais filmes que exacerbam a violência de todos os tipos. E, por fim, inclusive, a Rede Globo de Televisão traz para o Brasil - que, aliás, é sócia no Brasil, de toda a arrecadação envolvendo a marca MMA - promovendo a violência. Eu acho realmente o projeto anterior tinha muito mérito de trazer esse debate e essa reflexão, porque a TV tem, sim, responsabilidade na difusão da violência na nossa sociedade, inclusive, em novelas – e aqui não estou falando de padrões morais em que não se pode falar de determinados assuntos. Pode falar de todos os assuntos, agora exacerbar a violência, a criminalidade... Hoje, na novela das oito, o grande personagem central é uma quadrilha de crime organizado. É isso que a TV passou a reproduzir para as crianças e os adolescentes. Isso tem que ser objeto de debate, sim. Eu acompanhei muito no Congresso Nacional a classificação de indicativa, e eu gosto de contar essa história, porque ela é quase inacreditável: a Rede Globo de Televisão, para poder passar a novela das oito dentro da faixa do horário e para um padrão de idade, ela antecipou o fuso horário do Acre. Esse é o poder que exercem as redes de televisão. E nós absorvemos essa quantidade de informação, de violência, achando que é normal, só porque alguns grupos e algumas corporações estão ganhando dinheiro com isso na difusão da violência na sociedade. Então, acho que o projeto anterior tinha muito mérito, respeito esse projeto, porque respeito determinadas formas de esporte. Cito só o judô, mas há tantas outras em que o Brasil tem medalhas e nos orgulham, porque têm uma filosofia de vida muito antiga, com uma proposta muito positiva para, inclusive, adolescentes e crianças praticarem, muito diferente da exacerbação da violência que o MMA promove e que a Rede Globo hoje se tornou a grande difusora no Brasil, na casa de todos e todas.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): Em votação a Emenda nº 02, destacada, ao PLL nº 182/15. (Pausa.) A Ver.ª Jussara Cony está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 02, destacada, ao PLL nº 182/15.

 

A SRA. JUSSARA CONY: Sr. Presidente, quero cumprimentar a juventude que está aqui lutando pelo esporte. Eu não vinha à tribuna, mas me motivei exatamente porque é uma luta justa por um projeto importante do Ver. Pujol, e, agora, com a emenda do Ver. Canal, que adapta a realidade objetiva do momento que nós vivemos, inclusive a separar o que é violência no esporte e o que realmente é esporte. E aí me inspirei, também, Ver. Alberto Kopittke, em V. Exa. porque é o mérito do debate. Entrar no mérito desse debate, a questão da reprodução da violência pelos canais de televisão, a reprodução de programas que incitam à violência, incentivam a criminalidade, banalizando inclusive a vida e outras formas da juventude participar da sociedade, garantindo algo que é fundamental, que é a saúde: física, mental, emocional.

Um outro aspecto que acho importante é a ocupação dos espaços públicos da cidade de Porto Alegre para esportes. A natureza da Emenda nº 02, do Ver. Waldir Canal, permite ao projeto do Ver. Pujol adicionar a segurança pública. As mais variadas formas e espaços de cultura, de esporte e de lazer têm que ter segurança pública, pois nós vivemos um momento muito difícil na sociedade. Por último, uma sociedade que, inclusive, induz à drogadição. Acho que esse é um aspecto interessante, porque praticar esporte é um contraponto importantíssimo a uma sociedade que induz à drogadição, que leva a mais violência.

Finalizo, dizendo de uma experiência quando fui Diretora-Superintendente do Grupo Hospitalar Conceição, nós institucionalizamos, junto com o Ministério da Saúde e o Ministério da Cultura, os pontos de cultura e saúde, que foram pontos na comunidade da Zona Norte, envolvendo as mais diferentes entidades, ONGs, espaços de cultura, de lazer e de esporte, porque a cultura também anda junto com a saúde e com o esporte no sentido de garantir uma participação, principalmente, da juventude, inclusive chegando a níveis importantes de profissionalização em áreas culturais como, por exemplo, o carnaval.

Eu vim simplesmente para dizer do mérito da emenda do Ver. Waldir Canal, agora Emenda nº 02, porque inclui também a segurança, do mérito de vocês estarem aqui lutando para que isso ocorra. E também a abertura com essa emenda, Vereador, dos espaços públicos com segurança para a nossa juventude, um contraponto à violência, à drogadição e a tantos outros males. E também tem a disciplina, porque o esporte coletivo não é um esporte que desumaniza, pelo contrário, ele ensina a disciplina sob a ótica do respeito de um pelo outro. É uma emenda importante, nós vamos votar, o PCdoB, só trouxemos alguns elementos aqui para esta discussão. Cumprimentamos também vocês por esta atitude de estarem aqui acompanhando. É muito bom quando a população vem para dentro desta Câmara para acompanhar a nossa votação.

 

(Não revisado pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): A Ver.ª Mônica Leal está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 02, destacada, ao PLL nº 182/15.

 

A SRA. MÔNICA LEAL: Presidente, Ver. Paulo Brum; Vereadores, Vereadoras, pessoas que nos assistem aqui neste plenário; eu utilizo a tribuna para cumprimentar o Ver. Waldir Canal e dizer da importância dessa alteração na lei, na medida em que participo muito dos esportes. Tenho dois filhos, sendo que um já foi a Abu Dhabi representando o Brasil, foi vice-campeão de jiu-jítsu. Sei da importância dos esportes na vida dos jovens, da disciplina, como bem disse a Ver.ª Jussara nesta tribuna, meu pai também é professor de educação física, então, eu sou uma fiel defensora de todas as modalidades de esporte, desde que regulamentadas e com filosofia. Essa modificação na lei eu acredito que é extremamente importante que Porto Alegre possa fazer esse tipo de apresentação de apoio, enfim trazer para a nossa Capital esportes como boxe, esgrima, judô, todos os esportes olímpicos que estejam regulamentados e com filosofia, como foi tão bem colocado aqui pelo Ver. Waldir Canal. Então, não só terá o meu apoio como vou utilizar também nas minhas participações na imprensa, nos programas de rádio que faço, dando a importância merecida. Nós sabemos que muitas vezes a imprensa passa a ideia de que esta Casa faz só homenagens, e, neste momento, nós estamos participando aqui da tribuna apoiando uma modificação extremamente importante, saudável para educação dos nossos jovens.

E eu também queria registrar a fala do Ver. Alberto Kopittke com relação às novelas, quando ele aponta, ao defender o projeto do Ver. Waldir Canal, a preocupação que nós estamos tendo, cada vez mais, com as novelas para as nossas crianças. É uma escola do crime, é uma escola daquilo que não se deve, de forma alguma, mostrar para as nossas crianças. Eu tenho o hábito de, quando o meu trio pequeno – 3, 5 e 6 anos – vai dormir na minha casa, como foram ontem a noite, não ligar a televisão, porque a Globo mostra uma quadrilha num horário nobre, às 21h, para os jovens e crianças. Eu assisti aqui às manifestações de três Vereadores – Jussara Cony, Alberto Kopittke e Waldir Canal – falando sobre educação, da importância de nós apoiarmos, cada vez mais, aquilo que é saudável para as nossas crianças, para os nossos jovens. E aqui está uma mudança na lei que pode contar com o meu apoio e com a minha divulgação em todos os meios de comunicação. Muito obrigada.

 

(Não revisada pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): A Ver.ª Fernanda Melchionna está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 02, destacada, ao PLE nº 182/15.

 

A SRA. FERNANDA MELCHIONNA: Sr. Presidente, quero saudar os nossos amigos esportistas, lutadores que estão aqui conosco na tarde de hoje, e dizer que terão o nosso voto favorável. Eu apresentei, Ver. Waldir Canal, um projeto muito parecido em 2010, porque nós temos um amigo em comum, Fábio Tubino, que trouxe essa problemática, esportes que tem filosofia, que tem centenas, até milhares de praticantes em Porto Alegre que cumprem um papel fundamental, e o projeto fala da esgrima, do boxe, do taekwondo. Obviamente, com todas as cláusulas de segurança, com equipamento de proteção, a questão da disponibilização de equipe médica previamente habilitada durante a competição, seria ter importante ter essa liberação no Município de Porto Alegre. Infelizmente, aquele projeto não prosperou, porque foi, em alguma Comissão, dito que era inconstitucional, às vezes eu me estranho com os critérios da Câmara, sinceramente, dependendo da autoria, parece que tem problema de constitucionalidade. Mas não importa a autoria, para nós importa que seja uma proposta meritória, então terá o nosso apoio, sem dúvida alguma, e o nosso voto. Parabéns pela disposição de passar a tarde inteira aqui, desde as 14h, eu não vou me alongar no tempo, porque queremos aprovar de uma vez o projeto.

 

(Não revisado pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): Em votação a Emenda nº 02 ao PLL nº 182/15. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) APROVADA.

Em votação o PLL nº 182/15. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) APROVADO por unanimidade dos Vereadores presentes.

A Ver.ª Mônica Leal está com a palavra para a leitura da sua Declaração de Voto.

 

A SRA. MÔNICA LEAL: (Lê.) “Declaração de Voto. Votamos contrariamente à Emenda nº 11 ao Processo nº 1.632/14, já anteriormente apresentada como Emenda nº 03, posteriormente retirada de tramitação, porquanto constitui matéria do Código de Obras. Plenário Otávio Rocha, 10 de dezembro de 2015. Mônica Leal, Líder do PP, e Guilherme Socias Villela.”

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 1326/15 – PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 013/15, que extingue e cria Funções Gratificadas no Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), no âmbito da Administração Indireta do Município de Porto Alegre, que passam a integrar a letra “c” do Anexo II da Lei nº 6.253, de 11 de novembro de 1988, e alterações posteriores, que estabelece o Plano de Carreira dos Funcionários do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), dispõe sobre o Plano e dá outras providências.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Waldir Canal: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto;

- da CEFOR. Relator Ver. Guilherme Socias Villela: pela aprovação do Projeto.

 

Parecer Conjunto:

- da CUTHAB e CEDECONDH. Relator-Geral Ver. Clàudio Janta: pela aprovação do Projeto.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art. 82, § 1º, III, da LOM;

- incluído na Ordem do Dia em 30-09-15.

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): Em discussão o PLE nº 013/15. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) APROVADO por unanimidade.

 

O SR. DELEGADO CLEITON (Requerimento): Sr. Presidente, solicito a retirada do PLCL nº 028/13 da priorização de votação da Ordem do Dia de hoje.

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): Em votação o Requerimento de autoria do Ver. Delegado Cleiton. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) APROVADO.

 

O SR. KEVIN KRIEGER (Requerimento): Sr. Presidente, solicito que seja adiada a discussão do PLE nº 013/14 por duas Sessões.

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): Em votação o Requerimento de autoria do Ver. Kevin Krieger. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 2803/13 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 311/13, de autoria do Ver. Guilherme Socias Villela, que renomeia o parágrafo único para § 1º e inclui § 2º no art. 3º da Lei nº 10.165, de 23 de janeiro de 2007 – que determina a afixação de placas denominativas de logradouros públicos pelo Poder Executivo Municipal ou, ainda, por terceiros contratados mediante licitação, dispõe sobre sua manutenção e, no caso de contratação de terceiros, assegura-lhes a exploração comercial dos postes toponímicos –, facultando ao Executivo Municipal a identificação de placas denominativas de logradouros denominados por meios legais ou de costume, mantendo logo abaixo o nome original.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Reginaldo Pujol: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto;

- da CEFOR. Relator Ver. Cassio Trogildo: pela aprovação do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. Clàudio Janta: pela aprovação do Projeto;

- da CECE. Relator Ver. Kevin Krieger: pela aprovação do Projeto.

 

Observação:

- incluído na Ordem do Dia em 08-10-14.

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): Em discussão o PLL nº 311/13. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação. (Pausa.) O Ver. Guilherme Socias Villela está com a palavra para encaminhar a votação do PLL nº 311/13.

 

O SR. GUILHERME SOCIAS VILLELA: Sr. Presidente, Sras. Vereadoras e Srs. Vereadores, antes de mais nada, cabe a mim fazer um esclarecimento. Um projeto desse tipo, desse gênero, foi aprovado, este ano, por esta Casa; mas aquele projeto permitia que se colocasse o nome consagrado pela prática embaixo do nome tradicional, como, por exemplo: Rua dos Andradas, antiga Rua da Praia. Esse projeto já foi aprovado. O que proponho agora é algo que já existe em Curitiba, em Caxias do Sul, tendo eu visto diretamente. Trata-se de simplificar a identificação sem alterar o nome original. Por exemplo, a Rua Cel. Bordini tem um nome imenso do Cel. Bordini. Eu proponho que se coloque esse nome embaixo, mas, em cima, Bordini, simplesmente. Assim como a Av. Cel. Aparício Borges, que também tem um nome bastante amplo: Av. Tenente-Coronel Aparício Gonçalves Borges – é muita coisa! O que eu proponho, nesse caso, é que se coloque, independentemente do nome oficialmente completo, apenas Aparício Borges, em cima, visível, para que todos, especialmente os turistas, possam ler. É alguma coisa prática. Posso citar outros exemplos: a Rua Dr. Oscar Muniz Bittencourt, como Oscar Bittencourt, destacando esse nome, embora colocando sempre embaixo o nome oficial da rua. Vejam que existe a Rua Casemiro de Abreu, a qual presta homenagem ao Casemiro José Marques de Abreu. Simplesmente a simplificação, embora conservando embaixo, em tamanho menor das letras, o nome original. O nome consagrado: Av. Joaquim Pedro Salgado Filho. Como é conhecida? Av. Senador Salgado Filho, ou Av. Salgado Filho simplesmente; e assim vai. Trata-se de um projeto bastante prático, para visualização das pessoas, dos turistas, não quer dizer que signifique a mesma coisa que projeto de lei complementar, que foi aprovado no início deste ano e que dizia respeito – eu repito – Rua dos Andradas, antiga Rua da Praia. Não, este já foi aprovado. Trata-se de uma simplificação para efeito de demonstração, como foi dito aqui, Rua Bordini, em cima, e embaixo, Av. Cel. Bordini, e se for o caso todo o nome, imenso, grande, para essas coisas.

Sr. Presidente, eu não vou me estender nisso aqui, porque trata-se de um projeto singelo, simples e sobretudo prático. Sr. Presidente, era o que eu tinha a manifestar, neste momento, sobre esse projeto em tela. Muito obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): A Ver.ª Fernanda Melchionna está com a palavra para encaminhar a votação do PLL nº 311/13.

 

A SRA. FERNANDA MELCHIONNA: Eu estava falando com o Ver. Villela, porque eu tinha a impressão de que nós já havíamos feito essa polêmica antes. Uma coisa é poder fazer uma placa denominativa com o nome menor; outra coisa é a redação da lei, que fala dos nomes consagrados. Então, Ver. Villela, eu tenho a impressão de que o Brasil ainda não fez, eu não só tenho a impressão como tenho a certeza, justiça de transição. Acho que o nosso desafio é justamente não só buscar o julgamento e a punição dos envolvidos, dos responsáveis pelos crimes cometidos contra a humanidade durante a ditadura civil militar, como também temos de ter cuidado com as homenagens, homenagens que se expressam em nomes de ruas. Infelizmente, não era só a Castelo Branco; e eu fico muito orgulhosa toda vez que eu vejo notícias sobre o trânsito em Porto Alegre, e vejo que hoje aquela avenida se chama Avenida da Legalidade. Eu acharia terrível que depois de uma placa, em função de abrir para colocar nomes consagrados, se revogasse e se voltasse a um passado que precisa ser combatido, não esquecido. Porque não se pode esquecer os crimes cometidos contra a humanidade durante 21 anos dos anos de chumbo, não se pode esquecer a paz dos fuzis que calavam todos os movimentos sociais e populares que lutavam por democracias e por direitos à sua época, não se pode esquecer os mortos, os desaparecidos, não se pode esquecer as barbáries cometidas em nome dos interesses da elite financiada pelos Estados Unidos e perpetrada em toda a América Latina.

Eu acho que este projeto abre margens na medida em que faculta ao Executivo Municipal a identificação de placas denominativas de logradouros por meios legais ou de costume, destacando seus nomes consagrados pelos usos locais. Nós já votamos o projeto e, inclusive, perdemos na votação, o que permitia, mas eu queria trazer essa consideração à tribuna, ainda mais hoje que estamos no Dia Internacional dos Direitos Humanos, ainda mais hoje que vemos que a impunidade do passado é a tortura do presente, nós vemos que, na ausência do julgamento daqueles crimes cometidos durante a ditadura militar, e ainda há, nas ruas, atualmente, as violações cometidas pela Polícia Militar aos movimentos sociais, a criminalização da pobreza, o assassinato, a execução de cinco jovens no Rio de Janeiro, de maneira bárbara, cruel, executados, tudo isso também é parte dessa justiça de transição não realizada no Brasil, para garantir, primeiro, obviamente, a punição dos envolvidos. Aqui ao lado, na Argentina, foram centenas de pessoas presas respondendo pelos crimes dos mais de trinta mil mortos pela ditadura militar. No Chile, Pinochet morreu condenado e cumprindo pena pelos crimes cometidos pela ditadura chilena. No Uruguai, foram identificados ditadores. No Brasil, nós vimos um coronel como Brilhante Ustra morrer sem responder aos crimes perpetrados na casa de tortura, por exemplo, no bairro Petrópolis do Rio de Janeiro. Então, eu acho que esse debate é fundamental em memória, em resposta ao passado, aos que tombaram para derrotar a ditadura militar e que fizeram com que nós conquistássemos uma democracia muito fraca, e ainda muito contaminada pelos interesses das castas políticas e das elites econômicas, mas que precisa ser ampliada, radicalizada; precisa avançar e não retroceder. E pelos crimes do presente: a criminalização dos movimentos sociais, as execuções, as violências que nós vemos no tempo presente.

Feito esse registro, quero deixar registrado que nós temos muito orgulho de poder entrar em Porto Alegre pela Av. da Legalidade.

 

(Não revisado pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): A Ver.ª Mônica Leal está com a palavra para encaminhar a votação do PLL nº 311/13, pelo Governo.

 

A SRA. MÔNICA LEAL: Sr. Presidente, Sras. Vereadoras e Srs. Vereadores, em especial a Ver.ª Fernanda Melchionna, eu creio que está havendo uma confusão muito grande aqui. Eu utilizo a tribuna para explicar a forma como eu entendi, inclusive, estava debatendo com o autor. Este projeto do Ver. Villela tem um único objetivo, coloca parte do nome, em vez de Rua Cel. Bordini, propõe apenas “Bordini” para chamar a atenção para que a pessoa que está se locomovendo o faça com facilidade, que tenha uma orientação rápida. Esse é o único objetivo, Ver.ª Fernanda Melchionna. O que a senhora falou a respeito foi de outro projeto, daquele da Av. da Legalidade e da Democracia, ex-Castelo Branco, que ficaria embaixo. Não tem nada a ver. O Ver. Villela trouxe ao plenário, entrou com este projeto, de forma inteligente, em tempos de violência no trânsito, quando temos medo de sair às ruas dirigindo e precisamos identificar, encontrar o nome da rua.

Qual é a ideia dele? Em São Paulo já existe, no Rio de Janeiro também. Que estas ruas com nomes extensos fiquem com o primeiro nome que chame a atenção, única e exclusivamente para orientação, para facilidade, para segurança, para que as pessoas possam se locomover rapidamente, em plena segurança – em dias de violência no trânsito, nas ruas, em que não tem mais bairro e não tem mais hora para acontecer.

É um projeto inteligente e de segurança preventiva. Falo aqui, Ver. Villela, não somente como Vereadora, como jornalista, mas como mulher que dirige à noite, que faz programas de rádio, muitas vezes tarde da noite e que entra em bairros onde precisamos identificar rapidamente as avenidas, as ruas, sob pena de entrar numa rua errada e sabe lá Deus o que possa acontecer.

É um projeto inteligente, que trabalha segurança preventiva e que tem como objetivo único e exclusivo a facilidade e a orientação. Parabéns, ao votarmos este projeto favoravelmente, nós estaremos pensando nos cidadãos de Porto Alegre. Obrigada.

 

(Não revisado pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): O Ver. Cassio Trogildo está com a palavra para encaminhar a votação do PLL nº 311/13.

 

O SR. CASSIO TROGILDO: Boa tarde, Sr. Presidente, Ver. Paulo Brum; encaminho, em nome da bancada do PTB, a votação deste projeto do Ver. Guilherme Socias Villela, nosso querido ex-Prefeito de Porto Alegre, e digo que quero abstrair a questão – se existe alguma – de fundamento ideológico, Ver. Villela, desta questão. Eu acredito que o Ver. Villela tenha suficiente tempo de vida pública para não apresentar projeto aqui que tenha ranço ideológico, Ver. Fernanda Melchionna.

Nós temos em Porto Alegre a Rua Gen. Câmara, que já foi Ladeira. Nós temos em Porto Alegre a Rua dos Andradas, que já foi Rua da Praia. E é a isso que o Ver. Villela está-se referindo. Isso vai corrigir, Ver. Villela, para que não precise acontecer o que está acontecendo num projeto de denominação de rua do Ver. Engº Comassetto, que está nominando Adão Pretto uma rua na Lomba do Pinheiro e colocando e colocando na própria denominação Rua Adão Preto, antigo Beco da Taquara, porque hoje é Beco da Taquara. Então, parece-me que é uma medida administrativa de informação com cunho de cidadania. Quero aqui encaminhar favoravelmente, abstraindo qualquer outro fundamento ideológico que possa ter tido em qualquer outra discussão que se passou nesta Casa para a mudança de algum nome de rua. Muito obrigado e um grande abraço.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Paulo Brum): A Ver.ª Sofia Cavedon está com a palavra para encaminhar a votação do PLL nº 311/13.

 

A SRA. SOFIA CAVEDON: Sr. Presidente, Ver. Paulo Brum; Sras. Vereadoras e Srs. Vereadores; quero lembrar, em primeiro lugar, a V. Exas., ao Ver. Villela, que fiz uma lei – que está aprovada e está em vigência – que determina que nas placas de ruas deve constar abaixo do nome da rua a explicação sobre o homenageado ou homenageada, de quem se trata, qual é a motivação que levou aquela pessoa ser homenageada com um nome de uma rua. Na verdade, isso eu vi no Rio de Janeiro; alguém citou o Rio de Janeiro aqui. E, no Rio de Janeiro, pelo menos onde nós andamos – é óbvio que a gente não anda em toda a cidade –, em toda esquina tem uma placa, direitinho, com o nome da rua e, logo abaixo, um pequeno parágrafo, meia dúzia de palavras dizendo de quem se trata. Então, parece-me que colocar mais o nome da antiga rua, primeiro, é poluir, fica difícil de identificar...

 

(Aparte antirregimental.)

 

A SRA. SOFIA CAVEDON: Não é o nome anterior? Essa já passou. Então, eu espero que seja... Desculpem-me, eu estou pensando que é. Primeiro, colocar coisas demais, fica difícil de ler; segundo, há ruas em que isso se justifica, há outras em que não se justifica, porque era beco, porque tinha outra denominação. É nome inteiro, é isso? (Pausa.) Então se acrescenta ao nome todo a explicação de quem se trata. A minha preocupação é com a visibilidade, para não reduzir a visibilidade, porque a função da placa de rua é, de fato, fazer com que as pessoas encontrarem os endereços. E a segunda função, que foi agregada com a minha legislação, é a explicação de quem se trata, porque isso se torna um elemento pedagógico, um material pedagógico. Eu quero, na verdade, aproveitar esse tempo de encaminhamento para cobrar a colocação das placas de rua em Porto Alegre, cobrar! Porque, na verdade, querida Ver.ª Mônica, a nossa cidade está paralisada em relação a esse tema há anos. Não tem o que explique! Não há produção de uma política de reposição...

 

(Aparte antirregimental.)

 

A SRA. SOFIA CAVEDON: Nossa, a reposição foi encerrada, congelada, mesmo que aqui me provoquem que isso acontece há 20 anos, não é! Porque nós ainda fazíamos, mas fazíamos com deficiência, menos do que o necessário, mas, a partir do Governo Fogaça-Fortunati, determinou-se que não se faria mais, porque, enfim, iria se fazer um novo mobiliário, licitação, e se parou de colocar placas de rua há dez anos. Parou-se como uma determinação, com uma política municipal aguardando a tal da licitação do mobiliário urbano. Então a Prefeitura só coloca placa quando nós inauguramos a rua. E solamente! Essa é a verdade, quando é colocado o nome de rua. Essa foi uma opção de gestão que não tem fim, Ver. Nedel, que se dedica tanto a dar nome, não tem fim, a não colocação de nome de rua não tem prazo para terminar. Então é muito difícil uma ausência absoluta de responsabilidade com a localização viária na cidade de Porto Alegre.

As pessoas não se encontram. Se tu não tiveres um GPS, se tu não tiveres condições de acesso à tecnologia, não vais te encontrar na cidade de Porto Alegre. Eu fico imaginando como fica a condição do cidadão, do taxista que tem que decorar, porque, de fato, é muito difícil sem a presença dessa política. Teve um ano em que eu propus, e outros Vereadores já propuseram, recurso no Orçamento para a colocação das placas nas ruas, e foi negado, ou foi vetado, com a justificativa de que está se discutindo o tal do mobiliário urbano.

Então quero uma resposta objetiva do Governo, de quando começa ou retoma a colocação de placas na cidade de Porto Alegre.

 

(Não revisado pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE (Mauro Pinheiro): Em votação nominal, solicitada pela Ver.ª Fernanda Melchionna, o PLL nº 311/13. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADO por 20 votos SIM e 02 ABSTENÇÕES.

 

O SR. IDENIR CECCHIM: Sr. Presidente, eu queria aproveitar que foi aprovado esse projeto e fazer uma reserva. O Ver. Nedel reserva nome de rua, eu queria fazer uma também: quando a Presidenta Dilma virar nome de rua – espero que demore bastante –, que se coloque: Presidenta Dilma, antiga guerrilheira Vanda.

 

O SR. PRESIDENTE (Mauro Pinheiro): Feito o registro.

 

O SR. CLÀUDIO JANTA (Requerimento): Sr. Presidente, solicito alteração da ordem de priorização de votação, para que possamos, imediatamente, passar à votação da Indicação nº 048/15. Após retornaremos à ordem normal.

 

O SR. PRESIDENTE (Mauro Pinheiro): Em votação o Requerimento de autoria do Ver. Clàudio Janta. (Pausa.) O Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) APROVADO.

 

INDICAÇÃO - VOTAÇÃO

 

(encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

IND. Nº 048/15 – (Proc. nº 2716/15 – Ver. Clàudio Janta) – que sugere ao Governo Municipal a criação da categoria táxi-executivo em Porto Alegre.

 

O SR. PRESIDENTE (Mauro Pinheiro): Em votação a Indicação nº 048/15. (Pausa.) O Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) APROVADA.

 

O SR. REGINALDO PUJOL (Requerimento): Sr. Presidente, solicito alteração da ordem de priorização de votação, para que possamos, imediatamente, passar à discussão e votação do PLCL nº 016/15. Após retornaremos à ordem normal.

 

O SR. PRESIDENTE (Mauro Pinheiro): Em votação o Requerimento de autoria do Ver. Reginaldo Pujol. (Pausa.) O Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. Nº 1273/15 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 016/15, de autoria do Ver. Reginaldo Pujol, que altera, na face ímpar da Estrada Gedeon Leite, no trecho compreendido entre a Avenida Edgar Pires de Castro e a Rua Ivo Walter Kern, na profundidade de 60m (sessenta metros), paralelos ao trecho referido, localizado na Unidade de Estruturação Urbana – UEU – 08 da Macrozona – MZ – 07, o código de Grupamento de Atividades de 01 para 03.

 

Parecer:

- da CCJ. Relator Ver. Márcio Bins Ely: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art. 82,

§ 1º, I, da LOM;

- incluído na Ordem do Dia em 04-11-15 por força do art. 81 da LOM.

 

O SR. PRESIDENTE (Mauro Pinheiro): Em discussão o PLCL nº 016/15. (Pausa) O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para discutir o PLCL nº 016/15.

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, normalmente, os projetos de minha autoria, eu sempre gosto que eles sejam bem discutidos, porque eu tenho muita consciência das coisas que eu proponho para a Casa. O presente projeto de lei do Vereador Vice-Líder do PSOL, se integra por inteiro nessa situação, meu caro Ver. Dr. Goulart, a quem eu peço a atenção, porque V. Exa. conhece como poucos o assunto do qual irei falar. Aliás, é o que diz a Exposição de Motivos. Diz a Exposição de Motivos, Ver. Mendes Ribeiro, que a Estrada Gedeon Leite, prevista no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental – PDDUA – com gabarito de trinta metros, constitui um importante eixo de ligação dos bairros localizados ao Sul do Município com a área

Central da Cidade, estabelecendo essa conexão por meio da Avenida Edgar Pires de Castro, bem como, transversalmente, por meio da Estrada Costa Gama. Segundo preconiza o PDDUA, a função e o desempenho exercidos pelos eixos viários são fatores determinantes às atividades que se estabelecem ao longo desses mesmos eixos. Isso significa dizer que o ordenamento de uso e ocupação do solo deve ser adequado à hierarquia viária prevista ou mesmo ajustada conforme a dinâmica local. Nesse cenário, vimos, nas últimas décadas, vários loteamentos sendo implantados ao longo da Avenida Edgar Pires de Castro, provocando alterações significativas no uso de solo e desenvolvimento daquela região. Atraídas pela presença de moradias, várias atividades complementares ao uso habitacional e mesmo mais especializadas foram se instalando nas imediações, inclusive atividades de porte mais significativo, que, com sua implantação, dispensam que a população local necessite, sistematicamente, se deslocar para a região Central da Cidade. Situação semelhante à da Avenida Edgar Pires de Castro ocorre com a Estrada Gedeon Leite, já que alguns empreendimentos implantados no local entestam com ambas as vias, as quais se unem fisicamente, no interior do Loteamento Lagos de Nova Ipanema III, por meio da Rua Jean Vardaramatos, que vem a se constituir em um prolongamento natural da Estrada Jorge Pereira Nunes. Essa integração física, aliada às condições favoráveis de infraestrutura e trafegabilidade, oferece condições para que as atividades comerciais originalmente concentradas na Avenida Edgar Pires de Castro se disseminem nos lotes com testada para a Estrada Gedeon Leite. O Grupamento de Atividades 01, cujas Zonas de Uso são Áreas Predominantemente Residenciais, conforme conceituado no art. 32 do PDDUA, corresponde a zonas da Cidade onde se estimula a vida de bairro, voltado para vias de caráter local, ao passo que o Grupamento de Atividades 03, cujas Zonas de Uso são Áreas Miscigenadas da categoria Mista 01, compatível com vias coletoras e arteriais, corresponde a zonas cuja ocupação é estimulada igualmente para atividades comerciais, residenciais ou de serviços, com maior permissividade quanto ao porte e maior variedade no rol de atividades permitidas em relação ao Grupamento de Atividades 01. Atualmente, a Estrada Gedeon Leite apresenta Grupamento de Atividades 01, correspondendo a Zonas de Uso em Áreas Predominantemente Residenciais, cujo porte das atividades comerciais deve restringir-se a duzentos metros quadrados. A Avenida Edgar Pires de Castro apresenta Grupamento de Atividades 03, correspondendo a Áreas Miscigenadas da categoria Mista 1, cujo porte de atividades comerciais alcança 1.500m². Em face da argumentação aqui exposta, concluímos que o Grupamento de Atividades 01, referente à Estrada Gedeon Leite, nesse trecho, se encontra defasado com relação às características atuais da via e sua previsão futura. Por esses motivos...

 

(Som cortado automaticamente por limitação de tempo.)

 

(Presidente concede tempo para o término do pronunciamento.)

 

O SR. REGINALDO PUJOL: ...tem-se o cuidado de estabelecer que apenas para um dos lados haverá essa atividade. No outro lado, que é mais próximo do morro, vai permanecer área predominantemente residencial e, mais do que isso, com implantação de sistema de proteção ao ambientalismo, porque o morro está ali adiante. É uma simples adequação da realidade urbana da Cidade naquele local. Era isso, Sr. Presidente.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Mauro Pinheiro): Apregoo a Emenda nº 01, de autoria do Ver. Alberto Kopittke, ao PLCL nº 028/13.

Em votação o Requerimento de autoria do Ver. Alberto Kopittke, solicitando dispensa do envio da Emenda nº 01 ao PLCL nº 028/13 à apreciação das Comissões, para Parecer. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) APROVADO.

 

A SRA. FERNANDA MELCHIONNA (Requerimento): Sr. Presidente, solicito verificação de quórum.

 

O SR. PRESIDENTE (Mauro Pinheiro): Solicito abertura do painel eletrônico para verificação de quórum, solicitada pela Ver.ª Fernanda Melchionna. (Pausa.) (Após o fechamento do painel eletrônico.) Não há quórum.

Está encerrada a Ordem do Dia e os trabalhos da presente Sessão.

 

(Encerra-se a Sessão às 18h01min.)

 

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